O complemento nominal representa o alvo para o qual tende um sentimento, disposição ou movimento, e desempenha em relação ao nome (substantivo, adjetivo ou advérbio) o mesmo papel que o complemento verbal em relação ao verbo.
Pode ser representado por:
a) substantivo (acompanhado de seus modificadores):
"Fiquei ansioso pelo Sábado." (Machado de Assis)
"Fiquei indiferente a todos os seus agrados." (J. L. do Rego)
b) pronomes:
"Você, que é íntimo dele, não nos podia dizer o que há, o que houve, que motivo..."
(Machado de Assis)
"Não estava contente comigo." (Machado de Assis)
c) numeral:
"A vida dele era necessária a ambas." (Machado de Assis)
d) palavra ou expressão substantivada:
"Passo, fantasma do meu ser presente,
Ébrio, por intervalos, de um Além." (Fernando Pessoa)
"A certeza do hoje nasce da lembrança do ontem." (Olavo Bilac)
e) oração completiva nominal:
"Tomei consciência de que era um poeta menor..." (Manuel Bandeira)
LEMBRE-SE:
1º) O complemento nominal pode estar integrando o sujeito, o predicativo, o objeto direto, o objeto indireto, o agente da passiva, o adjunto adverbial, o aposto e o vocativo.
2º) Convém ter em mente que o nome substantivo cujo sentido o complemento nominal integra corresponde, geralmente, a um verbo transitivo de radical semelhante:
conhecimento da verdade......................................... conhecer a verdade
defesa da lei.............................................................. defender a lei
ADJUNTO ADNOMINAL
Adjunto adnominal é o termo de valor adjetivo que serve para especificar ou delimitar o significado de um substantivo, qualquer que seja a função deste.
O adjunto adnominal pode vir expresso por:
a) adjetivo:
"Os galos brancos dormiam nos úmidos poleiros..." (A. F. Schmidt)
b) locução adjetiva:
"Uivos de cães entristeciam lamentosamente a noite alva." (Coelho Neto)
"O homem já estava acamado
Dentro da noite sem cor." (Manuel Bandeira)
c) artigo (definido ou indefinido):
"Uma banda de música enchia o jardim com os estridentes compassos." (Lima Barreto)
"Há em nós um gesto do instinto acenando para a beleza." (R. Couto)
d) pronome adjetivo:
"Era o nosso corretor desses homens cujo estômago professa a maior independência em relação ao
coração e à cabeça." (José de Alencar)
e) numeral:
"– Onze mortos e vinte e cinco feridos! repetiu duas ou três vezes o alienista." (Machado de Assis)
f) oração adjetiva:
"Eu contemplava os seres que passavam." (A. F. Schmidt)
LEMBRE-SE:
O mesmo substantivo pode estar acompanhado por mais de um adjunto adnominal:
"A beladama é filha de um velho funcionário público." (Machado de Assis)
Regras práticas para não confundir
o complemento nominal com o adjunto adnominal
1. Sempre que o antecedente for adjetivo ou advérbio, o termo seguinte será complemento nominal:
Obediente às leis.
Relativamente a outros.
2. Geralmente, quando o antecedente é substantivo abstrato cognato de verbo ou de adjetivo usados transitivamente, o termo seguinte será complemento nominal:
Subversão da ordem. (Cf. Subverter a ordem.)
Fidelidade às leis. (Fiel às leis.)
3. Geralmente, quando o antecedente é substantivo concreto, o termo seguinte será adjunto adnominal:
Livro de Pedro.
4. Alguns substantivos aparecem ora como abstratos, ora como concretos:
A redação de definições é difícil. (redação = abstrato; termo seguinte = compl. nom.)
A redação do aluno está excelente. (redação = concreto; termo seguinte = adj. adn.)
5. Representando o agente, a expressão preposicionada será adjunto adnominal:
A solicitação do aluno. (aluno = agente = autor da solicitação = adj. adn.)
6. Representando o paciente, será complemento nominal:
A solicitação de revisão. (revisão = paciente = ela sofre a ação de ser solicitada = compl. nom.)
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